Muito bem colocadas as observações relativas aos prazos. Tecnicismo a toda prova. Parabéns. Por falar em prazo, na edição do Código de Processo Civil de 2015, a Ordem dos Advogados do Brasil se vangloriou afirmando que havia conquistado os finais de semana e feriados livres para o advogado, pois os prazos agora são contados apenas em dias úteis. Nessa conquista, se é que se pode atribui-la à Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados criminalistas foram excluídos, assim como, até pouco tempo, os que advogam nos Juizados Especiais. Entendo que devemos defender contagem uniforme para os processos penal, civil, trabalhista e também administrativo, em todas as suas esferas.